C.B.O ( Classificação Brasileira de Oculpação ) e M.T.E ( Ministerio do Trabalho e Emprego )
CBO/MTE - 2631
De acordo com a CONSTITUIÇÃO da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Capítulo VII, Artigo 226, parágrafo 2º da LEI 1.110 de 23 de Maio de 1950 e da LEI Nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973 mediante Certidão de Habilitação para casamento Civil e em casos específicos sem habilitação, estabelecidos pelos artigos 1515 e 1516 do Novo Código Civil Brasileiro , todos os Ministros religiosos atuantes em seus ministérios poderão exercer e serem titulados.
INSTITUTO TEOLÓGICO ADONAI DE TEOLOGIA APLICADA-ITEAD
www.institutoteologicoadonai.comunidades.net
email: seminariomissao@hotmail.com
Amparo Constitucional: Reconhecido e Auto-Regulamentado pela Lei 1821 de 12/03/1953, e Decreto Lei Nº 34.330 de 21/10/53, Decreto Lei Nº 9.394/96 e 9.475/97 e Pareceres Nº 97/99; 296/99 e 765/99 do Conselho Nacional de Educação e Artigos: 5º,§ 1º, § 8º e 9º e Artigo 210º, § 1º da Constituição Federal
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