Líderes, Pastores, Missionários, Diáconos, Professores de Escolas Dominical, Membros de Igrejas, Estudantes e Profissionais de Psicanálise, Psicologia, Antropologia, Direito, História, Filosofia; ou seja, todos os que pretendem liderar, ministrar em convenções e conselhos de pastores, seminários teológicos, institutos teológicos, fazer missões, lecionar, escrever livros, apostilas, revistas da escola dominical, ministrar estudos bíblicos, seminários, conferências, palestras; e se habilitar no conhecimento, Teológico, Lingüístico, Filosófico, Bíblico, Ministerial e Exegético.
TEOLOGIA
O curso pretende através do ensino, da pesquisa e da extensão promover situações, para que o discente construa competências a fim de aprender a identificar conhecimentos dos campos teológico e religioso, bem como encontrar conhecimentos pertinentes à realidade eclesial e social. Assim, pretende-se que o teólogo formado pelo curso, seja capaz de posicionar-se criticamente, tomar decisões, mobilizar recursos e produzir novos conhecimentos em contextos de diversidade e complexidade sócio-cultural.
OBJETIVOS
Formar pessoas com visão crítica e conscientes da fé, capacitando-as para uma ação eficaz, evangelizadora na Igreja e na sociedade. Fortalecer o sentido da existência sensibilizando para a dimensão da transcendência presente na religião. Possibilitar a formação teórico-prática para exercer ministérios pastorais e na área da promoção humana Capacitar para uma interação criativa e crítica com todos os setores da igreja e da sociedade fundamentada nos ensinamentos da Teologia.
INSTITUTO TEOLÓGICO ADONAI DE TEOLOGIA APLICADA-ITEAD
www.institutoteologicoadonai.comunidades.net
email: seminariomissao@hotmail.com
Amparo Constitucional: Reconhecido e Auto-Regulamentado pela Lei 1821 de 12/03/1953, e Decreto Lei Nº 34.330 de 21/10/53, Decreto Lei Nº 9.394/96 e 9.475/97 e Pareceres Nº 97/99; 296/99 e 765/99 do Conselho Nacional de Educação e Artigos: 5º,§ 1º, § 8º e 9º e Artigo 210º, § 1º da Constituição Federal
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Amparo Constitucional: Reconhecido e Auto-Regulamentado pela Lei 1821 de 12/03/1953, e Decreto Lei Nº 34.330 de 21/10/53, Decreto Lei Nº 9.394/96 e 9.475/97 e Pareceres Nº 97/99; 296/99 e 765/99 do Conselho Nacional de Educação e Artigos: 5º,§ 1º, § 8º e 9º e Artigo 210º, § 1º da Constituição Federal